Sofreu um acidente e ficou com alguma limitação?
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Mesmo continuando a trabalhar, você pode ter direito ao auxílio-acidente. A DW&C Advogados avalia o seu caso e orienta sobre os próximos passos.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS a quem, após um acidente de qualquer natureza, permaneceu com uma redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
Em regra, não impede que a pessoa continue trabalhando e é pago em conjunto com a remuneração.
Mesmo trabalhando, você pode ter direito.
Continuar trabalhando, por si só, não impede o direito ao auxílio-acidente. Após a concessão, em regra, também é possível seguir exercendo atividade remunerada normalmente.
Isso alcança, entre outras situações, empregados com carteira assinada, trabalhadores rurais, autônomos, sócios de empresa e MEIs, observadas as particularidades de cada caso.
Limitação permanente não é o mesmo que incapacidade.
Cada benefício do INSS pressupõe uma situação diferente. Entender essa distinção ajuda a identificar qual pode ser aplicável ao seu caso.
- 01
Auxílio-acidente
Exige redução permanente da capacidade para o trabalho habitual, sem impedir, em regra, o exercício de atividade remunerada.
- 02
Benefício por incapacidade temporária
Pressupõe impossibilidade temporária de trabalhar em razão de doença ou acidente, com necessidade de afastamento.
- 03
Aposentadoria por incapacidade permanente
Exige incapacidade total e permanente para qualquer atividade que garanta o próprio sustento.
Um benefício compatível com a vida profissional.
- 01
É pago pelo INSS, em conjunto com eventual remuneração do trabalho.
- 02
Em regra, não impede a pessoa de continuar trabalhando.
- 03
Em regra, não impede mudança de profissão ou de emprego.
- 04
Em regra, não impede abrir empresa ou atuar como MEI.
As particularidades de cada situação devem ser avaliadas individualmente conforme a legislação aplicável.
Por quanto tempo o benefício é pago?
Em regra, o auxílio-acidente permanece até a concessão de aposentadoria ou o falecimento do segurado.
Existem regras específicas quando há benefício por incapacidade temporária decorrente da mesma lesão, que precisam ser observadas em cada caso.
O auxílio-acidente não prejudica a aposentadoria futura.
Receber auxílio-acidente não impede a concessão de aposentadoria futura. Seus valores integram o histórico previdenciário e podem repercutir no cálculo do benefício, conforme a legislação aplicável e a situação individual.
A repercussão exata varia de caso a caso e deve ser avaliada com base no enquadramento previdenciário da pessoa.
Em muitos casos também podem existir valores retroativos.
Em muitos casos, o reconhecimento do auxílio-acidente também gera valores retroativos, especialmente quando houve benefício por incapacidade temporária relacionado à mesma lesão, observadas as regras legais e as particularidades do caso.
A existência e a extensão de eventuais retroativos precisam ser verificadas na avaliação individual da situação.
Situações em que costuma existir direito.
Exemplos de acidentes
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Acidente de trabalho
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Acidente de trânsito
- 03
Queda
- 04
Acidente doméstico
- 05
Outros acidentes
Exemplos de sequelas
- 01
Perda de força
- 02
Limitação de movimentos
- 03
Perda parcial de dedo
- 04
Redução funcional
- 05
Fraturas com sequelas
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Entre outras
Os exemplos apresentados são apenas ilustrativos. A ausência de determinada lesão ou acidente nesta lista não significa que não possa existir direito ao auxílio-acidente.
Como avaliamos o seu caso.
Você relata o que aconteceu e nossa equipe examina a sua situação com base nos documentos disponíveis, verificando se existe fundamento para o auxílio-acidente.
O atendimento é realizado diretamente pelos advogados da DW&C Advogados, de forma online para todo o Brasil e presencial em nossos escritórios.
Dúvidas comuns sobre o auxílio-acidente.
- Em regra, sim. O auxílio-acidente não impede o exercício de atividade remunerada e é pago em conjunto com a remuneração do trabalho.
Sua situação não envolve auxílio-acidente? Conheça também nossas outras atuações previdenciárias.
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